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Assédio no local de trabalho: Saiba o que é e como denunciar

O movimento “MeToo” deu coragem a muitas pessoas para falar abertamente sobre a conduta ofensiva no local de trabalho. No entanto, muitos ainda são céticos em relatar comportamentos de abuso ou assédio de colegas ou superiores.

O assédio ou abuso no local de trabalho é comum, mas ainda não é falado abertamente na maioria dos ambientes de trabalho. Este problema leva a um ambiente de trabalho tóxico e abusivo. Muitas pessoas não têm certeza do que é considerado assédio, portanto na maioria dos casos essa questão passa despercebida e não relatada.

Este artigo abordará principalmente o assédio no local de trabalho, os seus tipos e como denunciá-los.

A chave para o sucesso de qualquer organização são os seus recursos, ou seja, ou seus colaboradores. Um ambiente de trabalho perturbador e desconfortável pode afetar negativamente a produtividade da sua organização, as relações com os funcionários e a reputação no mundo dos negócios. Assim, manter a honestidade e praticar a tolerância zero em relação ao assédio, é imprescindível para o crescimento dos negócios de qualquer empresa.

Para obter uma compreensão mais clara, primeiro, vamos entender o que é assédio no local de trabalho.

 

Definição:

O comportamento depreciativo ou ameaçador dirigido a um trabalhador individual ou a um grupo de trabalhadores. O assédio no local de trabalho tem vários nomes como “intimidação no local de trabalho”, “mobbing”, “agressão no local de trabalho” etc.

O assédio incorpora vários tipos de segregação e demonstrações de violação que não se limitam a um grupo específico. O assédio ocorre quando as pessoas têm como alvo vários grupos, incluindo mulheres, minorias raciais, minorias sexuais, pessoas com deficiência e imigrantes.

 

Tipos de assédio no local de trabalho

O assédio no local de trabalho pode não ter qualquer tipo de evidência física, mas não podemos negar que existe. De acordo com a Equal Employment Opportunity Commission (EEOC), o assédio inclui: piadas ofensivas, bullying, calúnias, apelidos, agressões físicas, intimidação, ridículo, insultos, objetos ou imagens ofensivas e interferência no desempenho do trabalho.

O assédio no local de trabalho pode ser de qualquer tipo, seja verbal ou físico, favores sexuais, psicológicos, emocionais, etc.

Existem cinco tipos principais de assédio no local de trabalho, continue a ler o artigo e conheça-os:

 

Assédio Verbal

Vítimas de assédio verbal frequentemente enfrentam uma batalha contínua de destruição que ameaça a sua saúde mental e sua carreira da mesma forma. O assédio verbal consiste em calúnias humilhantes, gestos ofensivos e críticas injustificadas.

Como é uma forma não física de violência, porque inclui insultos, como piadas para envergonhar o corpo, comentários ofensivos e provocações indesejadas, é muitas vezes difícil de reconhecer. Por ser uma área pouco clara, os gestores e líderes de RH devem estar vigilantes para perceber esses comportamentos dentro de uma organização.

 

Assédio Psicológico

O assédio psicológico é um pouco semelhante ao assédio verbal, mas é mais dissimulado. As vítimas que enfrentam esse tipo de assédio têm maior probabilidade de sofrerem colapsos mentais e baixa autoestima.

O assédio psicológico inclui: receber créditos pelas realizações dos outros, fazer exigências impossíveis, impor prazos impossíveis a um funcionário, forçar alguém a trabalhar fora do seu horário de trabalho, etc. Esta é uma forma de intimidação psicológica deliberada.

 

Cyberbullying

O assédio digital ou cyberbullying é a mais nova forma de assédio. Mesmo que aconteça online, é tão depreciativo quanto o bullying físico.

O assédio digital inclui a publicação de ameaças ou comentários humilhantes nas redes sociais, a criação de um perfil falso para intimidar alguém online, a criação de uma página ou grupo sobre a vítima para gozar, menosprezar e fazer falsas alegações online.

Mas também há boas notícias sobre o assédio digital, é que as vítimas podem documentá-lo. Alguém que enfrenta tal intimidação e discriminação pode documentar esses incidentes com capturas de ecrã, e-mails salvos, etc. Ao fazerem isso, as vítimas de assédio no local de trabalho podem relatar facilmente esses comportamentos ofensivos.

 

Assédio sexual

O assédio sexual no local de trabalho é um crime hediondo e mais comum do que se possa imaginar. É uma ofensa que não é específica e dirigida apenas às mulheres. Qualquer pessoa pode ser vítima ou autor de assédio sexual.

De acordo com uma pesquisa da ZipRecruiter- plataforma de emprego americana- 40% das entrevistadas do sexo feminino e 14% dos entrevistados do sexo masculino já sofreram de assédio sexual no local de trabalho.

Um toque indesejado, envio de mensagens e vídeos obscenos, pedido de favores sexuais, comentários incluindo gestos vulgares, são alguns sinais de assédio sexual.

Na maioria das vezes, esses incidentes passam despercebidos e não relatados e, por causa disso, os infratores nunca chegam a ser denunciados. Muitas das vítimas não querem falar sobre isso porque acham que vai melhorar, o que acaba por piorar a situação. No entanto, se alguém tem conhecimento da existência de algum agressor sexual ou de alguma vítima no seu local de trabalho, deve-se sempre denunciar.

 

Assédio Físico

O assédio físico no local de trabalho tem vários graus. Pode incluir: toque impróprio em roupas, pele, agressões físicas, ameaças ou danos a propriedade pessoal.

Pessoas pertencentes a minorias de género e comunidades LGBT têm maior probabilidade de enfrentar este tipo de assédio no trabalho. Os infratores podem minimizar alguns assédios na forma de piadas, sem causar danos físicos e, nesses casos, fica difícil de identificar o assédio físico. Mesmo que não haja nenhum dano físico grave, ainda pode ser considerado assédio físico. Se uma situação se tornar violenta, os colaboradores devem registrar uma reclamação e tomar medidas rígidas contra os infratores.

 

Como denunciar assédio no local de trabalho?

Toda organização possui um departamento de recursos humanos que tem como objetivo auxiliar os funcionários que precisam de ajuda em situações graves. Quer se sintam desconfortáveis ​​ou em perigo, ou ameaçados por um colega, o RH deve garantir a segurança total no local de trabalho.

A maioria das queixas ou condutas de assédio carece de provas físicas, mas isso não deve impedir a vítima de apresentar uma queixa oficial. Relatar assédio no local de trabalho é necessário, pois podem existir casos de outras vítimas que podem ter relatado crimes semelhantes pelo mesmo agressor.

Muitas organizações têm uma conduta adequada e políticas anti assédio muito rígidas, no entanto, algumas empresas menores podem não ter. Neste caso, encorajamos os colaboradores e, o mais importante, os líderes e gestores de RH a tomar as seguintes medidas:

  • Tente conversar calmamente com o agressor. Exiga que pare de direcionar esse comportamento depreciativo para com os seus funcionários (vítimas). No entanto, se o abuso for físico, não se aproxime e, em vez disso, tome ações diretas.
  • Se o seu funcionário reclamar de assédio e observar que o agressor está numa posição de liderança, leve o problema ao RH caso as suas tentativas de resolução direta com o assediador falharem. Considere fornecer evidências, se houver, como capturas de ecrã, testemunhas oculares ou mensagens de texto.
  • Como gestor, se sentir que sua empresa não tratou com diligência as reclamações dos seus colaboradores, ajude os seus funcionários a entrarem em contato com a Autoridade para as Condições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças (para o setor público). No site deles disponibilizam a informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte endereço eletrónico: art4@igf.gov.pt. Além destas entidades, as vítimas podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.

 

Conclusão

Um local de trabalho saudável, positivo e sem assédio, elimina a toxicidade, ajuda no engajamento dos funcionários e no aumento da produtividade. Portanto, certifique-se de que o seu local de trabalho não incentiva o assédio e a discriminação contra ninguém.

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